terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Eu também explico, A VINGANÇA DA DONA JUSTA!!!!!!!!!!!



Nos últimos dias assistimos à uma das maiores distorções legais de todos os tempos, para os mais desavisados pode ter ficado a impressão de que finalmente o judiciário brasileiro percebeu a necessidade premente de se moralizar.
Mas, em minha opinião o que ocorreu foi a derrocada final da justiça, um juiz é alguém que além de perceber altos soldos mensais e inúmeros benefícios dentre eles dois meses de férias remuneradas por ano, e conforme foi noticiado recentemente casos de magistrados que chegaram a receber até R$ 400.000,00 referentes a benefícios que a sociedade lhes deve pagar, a titulo de que nem importa, pois não tornará o feito menos indecente.
Este ser ungido, parafraseando o ministro do STJ, merecedor de tantas benesses e detentor de poderes irrestritos, SEMIDEUS acima do bem e do mal, a quem a menor possibilidade de que possa haver alguém para investigá-lo se por ventura cometer um crime, o faz reagir com veemência, e irado ABALA AS BASES DO OLIMPO.
Deve ter consciência e responsabilidade suficientes para saber que suas decisões poderão construir ou destruir até definitivamente a vida do outro.
Desde pequenos ouvimos dizer que a vingança é um sentimento mesquinho, cultivado apenas por seres desprezíveis, inferiores, mas na terra em que as pessoas se drogam se alcoolizam e saem ao volante matando, com permissão da justiça, porque não importa quantas pessoas morram o chamado entendimento do judiciário é sempre o mesmo: “HOMICÍDIO CULPOSO, AQUELE QUE ACONTECE, E NÃO QUE SE COMETE, QUANDO NÃO HÁ INTENSÃO DE MATAR”, CUJA PENA É SEMPRE O PAGAMENTO DE ALGUMAS CESTAS BÁSICAS, OU SEJA, PODE CONTINUAR MATANDO À VONTADE.
Para a vadia que assassinou 35 inocentes e indefesos cães o pagamento de algumas cestas básicas foi suficiente.
Para a outra que como vimos matou covarde e cruelmente o animalzinho de estimação de sua filha, só para enlouquecê-la, uma fiança de R$ 3000,00 apenas resolveu tudo, na terra em que a vida vale tão pouco para o judiciário, porque é que matar uma única filha de um bandido justifica alguém ser apenado em CEM ANOS DE CADEIA?
Desculpe, mas acho que precisamos repensar o justo e o injusto, e qual a diferença entre ambos. A pena aplicada ao rapaz que assassinou a filha do bandido causou a impressão de que para se vingar da advogada do réu, a Meritíssima juíza esquecendo-se do dever da imparcialidade exigido para o exercício de sua função, resolveu mostrar seu potencial, aplicando a quem nenhum mal lhe causara, uma pena inimaginável até pelos mais vorazes justiceiros.
Gostaria de saber qual a pena aplicada AO BANDIDO PAI que roubou tanto, assaltou mais ainda, e não matou filho de comparsa, mas sim, chefes de famílias que mantinham suas esposas e filhos com dinheiro de trabalho honesto e não de sangue de inocentes, a impunidade deve ser tão repudiada quanto à aberração.
Houve quem dissesse que a advogada foi desrespeitosa com a Meritíssima, mas se o recurso jurídico requerido por ela não existe, acho que cabia aquela corte como responsável por promover a justiça, proteger o réu de alguém que por desconhecer os recursos técnicos disponíveis poderia prejudicar o rapaz cujo destino estava em jogo, e advertido com rigor a defensora, mas, se existe e a juíza não o conhece, não acho que fosse o caso de se ofender, quando a advogada recomendou a retomada dos estudos.
Além de agradecer e acatar a sugestão, data vênia, penso que Sua Excelência deveria também abandonar o cargo ou ser exonerada, por falta absoluta de condições de exercer uma função cujo conhecimento pleno é fundamental, e vital para quem dele depende.
Os lamentáveis ditos “ERROS JUDICIAIS”, não podem ser chamados de exceção, pois, se aproximam muito mais da regra, sempre atribuídos a juízes venais e corruptos, caso se comprove o desconhecimento de Sua Excelência, talvez a falta de conhecimento também possa vir a ser considerada.

BENVINDOS, A JUSTIÇA INJUSTA!!!!!!

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